Qua, 14 de agosto de 2024, 09:49

Eleições 2024
Começam a valer diversas vedações a agentes públicos

A três meses do primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, começam a valer diversas restrições para agentes públicos, conforme estabelecido no calendário eleitoral. Essas regras têm como objetivo garantir a equidade entre os candidatos na eleição de outubro, evitando possíveis favorecimentos a pré-candidatos específicos.

Conforme a legislação eleitoral, desde o dia 06 de julho até a posse dos eleitos, os agentes públicos estão proibidos de realizar nomeações, contratações, admissões, ou dispensas sem justa causa, bem como de suprimir, readaptar vantagens, ou adotar outras medidas que possam dificultar ou impedir o exercício das funções dos servidores públicos. Além disso, ficam proibidas a remoção, transferência ou exoneração de servidores de ofício.

Ressalvas

Estão excluídos dos casos mencionados: a nomeação ou exoneração em cargos de comissão, a designação ou dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas, e nos órgãos da Presidência da República; e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

Também estão fora dessas restrições a nomeação ou contratação necessária para a instalação ou operação urgente de serviços públicos essenciais, com autorização prévia do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou remoção de ofício de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Proibições

É vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos durante inaugurações de obras públicas ou na divulgação de serviços públicos. Candidatos e candidatas não podem, por lei, participar dessas inaugurações.

Até o dia das eleições, os agentes públicos estão impedidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para municípios, exceto nas situações previstas em lei.

Além disso, exceto para a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, não é permitida a autorização de publicidade institucional relacionada a atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, salvo em casos de urgente necessidade pública, com reconhecimento pela Justiça Eleitoral. Também não é permitido realizar pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

Divulgação

Os agentes públicos também precisam tomar as medidas necessárias para que os conteúdos dos portais, canais e outros meios de informação oficial removam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou quaisquer elementos que possam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, mesmo que a divulgação tenha sido autorizada anteriormente.

Permissão

Para o primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro, órgãos e entidades da Administração Pública, tanto direta quanto indireta, poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral até 6 de janeiro de 2025, em situações específicas e com justificativa, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. Nos locais onde ocorrer o segundo turno, esse prazo se prolonga até 27 de janeiro de 2025.


Atualizado em: Qua, 14 de agosto de 2024, 10:13
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