O Nepotismo ocorre quando um agente público usa da influência de sua posição para nomear, contratar ou favorecer parentes. Ele é vedado, primeiramente, pela Constituição Federal, por contrariar os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Mais informações sobre o tema podem ser encontradas no site da CGU.
Com base na Constituição, na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e em seu Estatuto, a UFS elaborou a Portaria 1224/208-GR, que proíbe a designação, nomeação ou contratação de parentes de dirigentes universitários pela UFS. Diante do Decreto 7.203/2010, da Presidência da República, e como resultado do trabalho desenvolvido pelo Comitê e Subcomitê de Gestão do Plano de Integridade, os fluxos de prevenção de situação de nepotismo no âmbito da Universidade Federal de Sergipe foram estabelecidos por meio da Portaria 1467/2018-GR, de 22 de Novembro de 2018.
De acordo com a Portaria 1467/2018-GR, todas as unidades da UFS devem informar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas caso constatem situação que possa resultar em prática de nepotismo. Quanto à prevenção, a Portaria estabelece quatro fluxos de verificação de potencial situação de nepotismo:
- Nomeação e designação de servidores para exercício de cargo de direção (CD) e função gratificada (FG);
- Contratação de profissional para cargo temporário ou estagiário/bolsista sem prévio processo seletivo;
- Alocação de empregados pelas empresas prestadoras de serviços continuados, para atuar nos contratos de prestação de serviço celebrados com a UFS;
- Contratação direta, sem licitação, de pessoa jurídica.
Os fluxos de verificação para cada uma das situações citadas são apresentados abaixo.