Conflito de Interesses e Autorização para Exercício de Atividade Privada

De acordo com a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, conflito de interesses corresponde a:

  • "Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública".

A lei acima, conhecida como Lei de Conflito de Interesses, trata de:

  • Situações que configuram conflito de interesses durante e após o exercício do cargo ou emprego;
  • Regras e obrigações para quem tenha acesso a informações privilegiadas;
  • Competências de fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesses; e
  • Sanções àqueles que praticarem atos que se configurem como conflito de interesses.

 

Todos os agentes públicos do Executivo Federal estão sujeitos à Lei de Conflito de Interesses e têm o dever de prevenir ou de impedir possível conflito de interesses, além de resguardar informações privilegiadas.

  • Informação privilegiada "diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público".

 

Como os servidores e empregados públicos podem prevenir ou impedir a ocorrência de conflito de interesses?

A Lei estabelece que o ocupante de cargo ou emprego no Poder Executivo federal deve agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses e a resguardar informação privilegiada. Assim, se tiver dúvida sobre qualquer situação, o agente público deverá consultar os órgãos competentes.

Com o objetivo de definir os procedimentos para o envio de dúvidas pelos agentes públicos que estão sob sua esfera de atuação, a Controladoria Geral da União - CGU, em conjunto com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, editou a Portaria Interministerial nº 333, de 19.09.2013, que regulamentou dois instrumentos:

  • A consulta sobre a existência de conflito de interesses, que tem como objetivo orientar o agente público em dúvida sobre a existência de conflito de interesses em alguma situação concreta, individualizada e que lhe diga respeito; e
  • O pedido de autorização para o exercício de atividade privada, que tem a finalidade específica de verificar a existência ou não de conflito de interesses, caso o agente público tenha interesse em exercer atividade privada.

A Portaria UFS 1466/2018-GR, de 22 de novembro de 2018, determinou competências relativas à prevenção, consultas e tratamento de casos de conflitos de interesses na Universidade Federal de Sergipe e apresentou o fluxo detalhado de consultas e pedidos de autorização na instituição.

Em resumo, o servidor que deseja realizar a consulta ou solicitar autorização deve:

  1. Acessar e se cadastrar no SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses;
  2. Encaminhar pedido de autorização ou consulta através do SeCI.
  3. A PROGEP recebe a solicitação e a analisa em até 15 dias.
  4. Caso a análise da PROGEP conclua sobre a não existência de conflito de interesses, o servidor será comunicado do parecer de sua solicitação. Caso contrário, a solicitação será encaminhada à CGU, juntamente com o parecer explicando as razões pelas quais a UFS percebe conflito.
  5. A CGU tem 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para analisar o conflito. Caso necessário, a CGU poderá solicitar informações adicionais à UFS, que terá 10 dias para apresentar resposta.
  6. Concluída a análise da CGU, o servidor será comunicado, via SeCI, da decisão.
  7. O servidor poderá interpor recurso contra decisão da CGU em até 10 dias. Após isso, a CGU terá 15 dias para reconsiderar sua decisão.

 

Mais informações:

Página da CGU sobre Conflito de Interesses

CGU: Perguntas e Respostas sobre Conflitos de Interesses

Portaria 1466/2018-GR - prevenção, consultas e tratamento de casos de conflitos de interesses na UFS

Fluxograma conflito de interesses e autorização para exercício de atividade privada na UFS

Fluxo resumido conflito de interesses e autorização para exercício de atividade privada na UFS