Com o objetivo de implementar ações contínuas de prevenção, acolhimento e tratamento de denúncias, promovendo um ambiente institucional seguro, inclusivo e livre de discriminação, em conformidade com o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, a Universidade Federal de Sergipe (UFS) publicou inicialmente seu Plano de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação (PEAD), por meio da PORTARIA Nº 0243, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Avançando na consolidação dessas diretrizes, a UFS aprovou a sua Política Institucional de Prevenção, Acolhimento, Enfrentamento e Monitoramento das Situações de Assédio, Violência e Discriminação (PAEVAD/UFS), regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 12/2026/CONSU.
Conforme estabelecido no Art. 3º da Resolução, a PAEVAD/UFS tem por objetivos:
I. prevenir, reduzir e punir as práticas de assédio, violência e discriminação;
II. garantir canais adequados e acessíveis de acolhimento e denúncia;
III. estabelecer diretrizes uniformes para tratamento e apuração das manifestações;
IV. promover ambientes acadêmicos e administrativos seguros, éticos, inclusivos, que respeitem os direitos humanos e a dignidade das pessoas;
V. fortalecer ações de educação, comunicação e formação continuada, garantindo a liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o conhecimento, nos termos do art. 206, II e III, da Constituição Federal;
VI. proteger vítimas e testemunhas, assegurando mecanismos de proteção;
VII. consolidar dados, indicadores e relatórios institucionais anuais, e,
VIII. assegurar a conformidade com o Decreto nº 12.122/2024 (PFPEAD), Lei nº 14.540/2023 e demais normativas federais.
Acesse a norma na íntegra: RESOLUÇÃO Nº 12/2026/CONSU.
